Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

TJ suspende decreto sobre novo imposto de Rondônia para compras na Web

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu uma primeira vitória na Justiça contra a cobrança de ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras pela internet imposta pelo Governo do Estado através de decreto. Na noite desta terça-feira, a presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) concedeu liminar em ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspendendo a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para compras feitas na internet.



Segundo o advogado, quando o bem é comprado para revenda é plausível a tributação, mas quando é comprado para consumo, o que ocorre na maioria das compras via internet, a tributação torna-se irregular.

Para Breno de Paula - conselheiro estadual da OAB-RO, especialista em política e direito tributário e professor de direito tributário da Universidade Federal de Rondônia (Unir) – a medida beneficia toda sociedade rondoniense, uma vez que, segundo ele, o decreto almeja a tributação não apenas na entrada de mercadorias, mas no ingresso de “bens”, “extrapolando as balizas constitucionais acerca do aspecto material da hipótese de incidência tributária do imposto estadual”.

Segundo o advogado, quando o bem é comprado para revenda é plausível a tributação, mas quando é comprado para consumo, o que ocorre na maioria das compras via internet, a tributação torna-se irregular.

Além de Rondônia, outros 17 estados assinaram protocolo para fazer o decreto de tributação das compras feitas via internet. No Acre, o decreto foi considerado inconstitucional. “Felizmente, o TJ-RO teve o mesmo entendimento da Justiça acreana, em favor do consumidor”, ressalta Breno de Paula.

SIGA-NOS NO

Veja Também

MP ESTADUAL INGRESSA COM AÇÃO PARA SUSTAR LEI DE ISENÇÃO FISCAL

Atletas de Rondônia conquistam 21 medalhas no mundial de Karatê na Argentina

Parque da Cidade será aberto no próximo domingo com inauguração da decoração natalina

STJ: servidores do TJRO não têm direito a adicionais de insalubridade e periculosidade por trabalho remoto na pandemia