Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

TJ também nega HC a outro envolvido na morte de advogado em Cacoal

Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira, 11, manter preso o empresário Sóstenes Alencar Ferreira, acusado de participar do assassinato do advogado Valter Nunes de Almeida em Cacoal.



De acordo com a relatora do HC, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a decretação da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública para assegurar a correta aplicação da lei penal e, por conveniência, a instrução criminal. Além disso, consta nos autos a existência da materialidade e indícios robustos de autoria do crime. "Trata-se de delito grave, que exteriorizam a periculosidade dos envolvidos, pois Sóstenes teria contratado a morte da vítima Valter Nunes de Almeira", disse a magistrada.

O empresário argumentou, também, que sua liberdade não prejudicará a instrução processual e nem a aplicação da lei penal, caso fique comprovado efetivamente sua participação no crime. "Preencho os requisitos para responder o processo em liberdade; tenho residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito". O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva.

De acordo com a relatora do HC, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a decretação da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública para assegurar a correta aplicação da lei penal e, por conveniência, a instrução criminal. Além disso, consta nos autos a existência da materialidade e indícios robustos de autoria do crime. "Trata-se de delito grave, que exteriorizam a periculosidade dos envolvidos, pois Sóstenes teria contratado a morte da vítima Valter Nunes de Almeira", disse a magistrada.

Ainda segundo a desembargadora, constam no processo que as testemunhas estão sendo ameaçadas; inclusive pediram para entrar no programa de proteção a testemunhas, razão pela qual manteve a prisão preventiva. "Em relação às condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória, tais como primariedade, residência fixa, trabalho lícito e bons antecedentes, cumpre frisar que estas se tornam irrelevantes se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos", concluiu.

Acompanharam a desembargadora Ivanira Borges em seu voto, a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro e o Juiz Convocado Valdeci Castellar Citon, que compõem a Câmara Criminal do TJRO.

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