Rondônia, 04 de abril de 2026
Geral

TJRO anula decisão de Júri por incompatibilidade com prova dos autos

Um réu, acusado de matar um homem com vários tiros, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho, em março de 2023, teve seu julgamento anulado em decisão colegiada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Embora tenha sido absolvido inicialmente pelo 2º Tribunal do Júri de Porto Velho, a decisão dos jurados foi considerada contraditória, o que obrigará o réu a enfrentar um novo julgamento.

Consta na decisão colegiada que os jurados reconheceram expressamente que o acusado Fredson dos A.S.J. foi o autor dos disparos que ocasionaram a morte da vítima, Maciel Postigo Soares. Porém, de forma contraditória a esse reconhecimento e sem que a defesa tivesse alegado legítima defesa ou pedido de clemência, o Conselho de Sentença absolveu o acusado. Por esse motivo, o julgamento foi anulado.

Segundo o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Osny Claro, durante o julgamento, tanto a defesa técnica quanto a autodefesa do acusado limitaram-se exclusivamente à negativa de autoria. Tal tese não foi acolhida pelos jurados, que, logo em seguida, declararam a absolvição sem que houvesse sustentação em plenário de qualquer causa legal ou extralegal — como excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou razões humanitárias aptas a justificar uma eventual clemência.

Ainda conforme o voto do relator, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a cassação do julgamento quando a absolvição pelo quesito genérico se mostra manifestamente incompatível com a prova dos autos, especialmente nos casos em que a negativa de autoria foi a única tese defensiva”, como ocorreu neste processo.

O crime

Consta que, por motivo ainda desconhecido, a vítima pedalava uma bicicleta com sua companheira na garupa quando se deparou com o réu. Na ocasião, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o homem. O casal caiu. Logo em seguida o acusado se aproximou da vítima e efetuou um novo disparo na cabeça para finalizar a execução.

O julgamento da Apelação Criminal (n. 7021299-19.2023.8.22.0001) foi realizado na sessão eletrônica, realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

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