Rondônia, 19 de maio de 2024
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TJRO: apresentação espontânea em delegacia não dá direito à liberdade a acusado de homicídio

“A reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para justificar a decretação da prisão pela prática delituosa”. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia rejeitaram o pedido de liberdade, em sede de Habeas Corpus, a Alvimar S., que é acusado de ter matado, por motivo fútil, no dia 28 de maio de 2015, Carlos da Silva, com golpes de canivete. A denúncia ministerial foi recebida pelo juízo da causa dia 19 de junho de 2015. A decisão colegiada foi nos termos do voto do relator, juiz Acir Teixeira Grécia, que substitui provisoriamente o desembargador Valter de Oliveira.

O acusado, inconformado com a decretação da sua prisão e o pedido de liberdade provisória negado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça, alegando em sua defesa que, além de possuir condições favoráveis, como profissão definida, residência fixa e ser primário, se apresentou espontaneamente na delegacia de polícia; quesitos que lhe dão o direito de responder à acusação de homícidio em liberdade.

Para o relator, nos autos processuais existem indícios suficientes da autoria e materialidade do crime praticado pelo réu. Além disso, pesa contra o acusado uma condenação contra a vida, ou seja, de lesão corporal, constante no processo n. 0000897-57.2010.822.0012. Diante disso, segundo o relator, “é viável a manutenção da prisão preventiva para a qual se deve considerar que o paciente pelo histórico apresentado, uma vez em liberdade, pode encontrar os mesmos estímulos relacionados às infrações cometidas e reiterar em sua prática”, afirma.

Habeas Corpus n. 0006202-82.2015.8.22.0000, julgado dia 16 de julho de 2015, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 21.

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