Rondônia, 11 de setembro de 2026
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TJRO confirma indenização de R$ 150 mil a filho de mulher assassinada por ordem do pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação de um pai a indenizar o próprio filho após mandar matar a mãe da criança em Ariquemes.

A decisão manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca local, que determinou o pagamento de R$ 150 mil por dano moral ao órfão. Além disso, foi estabelecida indenização por dano material por meio de pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo.

O pagamento da pensão começa na data do assassinato da mãe da criança, ocorrido em 19 de junho de 2015, e deverá continuar até que o filho complete 24 anos de idade.

Segundo os fundamentos da decisão, o dano moral decorre do abalo causado pela perda da mãe quando a criança tinha três anos. Já o dano material foi reconhecido em razão da dependência econômica que o filho mantinha em relação à vítima.

Condenação pelo Tribunal do Júri

De acordo com decisão do Tribunal do Júri proferida em 25 de abril de 2016, o homem foi condenado por mandar matar a ex-companheira.

O julgamento destacou que o condenado demonstrou personalidade fria e calculista, além de ter se mostrado indiferente às consequências do crime, chegando inclusive a comparecer ao velório da vítima.

Além dele, mais dois réus também foram condenados pelo homicídio. Um recebeu pena de 20 anos de reclusão e o outro 18 anos, ambos inicialmente em regime fechado.

O processo criminal tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, sob o número 0009563-04.2015.8.22.0002.

Julgamento do recurso

O recurso de apelação cível foi analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia em sessão presencial realizada nesta quinta-feira (5).

Participaram do julgamento o desembargador Paulo Kiyochi Mori, relator da apelação, o desembargador Antônio Robles e o juiz convocado Jorge Gurgel.

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