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Rondônia, 01 de novembro de 2026
Geral

TJRO confirma pena de 9 anos de prisão a técnico de enfermagem que estuprou paciente em Rondônia

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do TJ/RO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação criminal e manteve a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão a um agente público, técnico de enfermagem, condenado por estupro de vulnerável. O fato ocorreu em um hospital público.

Consta na decisão colegiada que o técnico de enfermagem, após aplicar um medicamento sedativo na paciente, abusou sexualmente da mulher, em situação de vulnerabilidade. A enferma aguardava, internada, há 11 dias no hospital a realização de um procedimento cirúrgico. Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal, embora a defesa do réu tenha sustentado que a vítima não estava em situação de vulnerabilidade (inconsciente), as provas juntadas no processo mostram ao contrário, pois, a vítima encontrava-se sem força. Como “é consabido que a vítima pode ter várias reações, como reagir, tentar fugir ou mesmo deixar que o agente pratique com ela o ato sexual, como medida de preservação de sua integridade física”, como no caso.

Durante as investigações, um laudo pericial confirmou a presença de DNA masculino pertencente ao agente público. Ainda segundo a decisão colegiada, o ato criminoso aconteceu  no ano de 2016.

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