Rondônia, 23 de novembro de 2024
Geral

TJRO declara constitucional lei de Porto Velho que obriga autores de maus tratos a animais a pagarem tratamento

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por maioria, a constitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.905, de 20 de dezembro de 2021, do Município de Porto Velho, conhecida por lei “Spyke”. A lei (veja a íntegra ao final) torna obrigatória que autores de maus tratos a animais, custeiem o tratamento veterinário dos animais agredidos, além de participarem de ações de conscientização sobre a proteção dos animais.

O caso foi levado à justiça após o prefeito de Porto Velho contestar a constitucionalidade da lei, argumentando que dispositivos que estabelecem obrigações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente violam sua prerrogativa de iniciativa e o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes.

Os dispositivos em questão previam a oferta de palestras gratuitas aos agressores de animais em organizações cadastradas pela Secretaria de Meio Ambiente, bem como a fiscalização e aplicação de multas aos infratores e a destinação dessas multas a um Fundo de Meio Ambiente.

A Câmara Municipal de Porto Velho defendeu a compatibilidade da lei com a Constituição Estadual, argumentando que as obrigações impostas à Secretaria de Meio Ambiente já faziam parte de suas atribuições.

O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, destacou em seu voto que a lei não cria novas atribuições para a Secretaria, pois as ações educativas e o cadastramento de organizações são de responsabilidade da própria Secretaria de Meio Ambiente.

Segundo apontou o magistrado,  a definição de meio ambiente é dada pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 3º, I, Lei 6.938/81) e contempla todas as formas de vida, pois define o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, onde estão incluídos os seres vivos não humanos.

Além disso, trouxe julgado do STF, na ADI 4983, no qual destacou-se que o inciso VII do § 1º do art, 225 da CF possui uma matriz biocêntrica, dado que nossa Carta confere valor intrínseco também às formas de vidas não humanas, em contraposição a uma visão antropocêntrica, que considera os animais como “coisa”, desprovidos de direitos ou sentimentos.

Com base nesse entendimento, os desembargadores do TJRO julgaram que a lei não viola a competência do Chefe do Executivo e nem cria novas atribuições para os órgãos do Poder Executivo Municipal, uma vez que as competências já estão previstas e estruturadas para sua implementação.

A ação foi julgada improcedente e manteve inalterada a lei municipal.

Lei “Spyke”

Em 2021, o Tribunal de Justiça do Paraná publicou a primeira decisão que reconheceu os animais como sujeitos de direito no país. Na ocasião, o órgão votou a favor dos cães Spike e Rambo – vítimas de maus tratos por parte de antigos donos – representados pela ONG Sou Amigo, da cidade de Cascavel.

Loading...

SIGA-NOS NO

Veja Também

Praça das Três Caixas d’Água recebe feira de artesanato e gastronomia no final de semana

Prefeitura de Porto Velho vai inaugurar nova rodoviária no dia 20 de dezembro

Sindeprof apresenta proposta de tabelas salariais durante assembleia geral de servidores municipais

Meteorologia prevê mais chuvas volumosas para Rondônia e outros estados