Rondônia, 31 de maio de 2026
Geral

TJRO declara inconstitucional lei que autorizava porte de arma para agentes da Politec

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Complementar 1.284/25, que autorizava o porte de arma de fogo para agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec).

O julgamento ocorreu sob a presidência do desembargador Alexandre Miguel, tendo como relator Rowilson Teixeira, que apontou invasão de competência privativa da União para legislar sobre material bélico e definição de categorias autorizadas ao porte de arma.

Segundo o relator, embora o Estado tenha autonomia para organizar suas estruturas administrativas, não pode legislar sobre temas regulados nacionalmente. O porte de arma é disciplinado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que não inclui agentes de criminalística entre as exceções à regra geral de proibição.

A decisão também estabeleceu distinção entre os profissionais da Politec. Servidores remanescentes da Polícia Civil, apenas cedidos ao órgão, mantêm o direito ao porte por preservarem prerrogativas policiais. Já os agentes de criminalística aprovados diretamente em concurso exercem funções técnicas e não se enquadram nas carreiras autorizadas pela legislação federal.

O entendimento acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede estados de ampliar o rol de categorias com direito ao porte de arma.

Com a declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc, a norma perde validade desde a sua origem.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0807904-78.2025.8.22.0000.

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