Rondônia, 19 de janeiro de 2026
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TJRO mantém condenação de homem que matou com 60 golpes de faca e machadinha

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura, que condenou um homem a pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado. O réu foi condenado sob acusação de ter matado Fábio Carlos Horácio, de 41 anos, por motivo fútil, com cerca de 60 golpes de faca e machadinha.

No recurso de apelação, a defesa do réu apelante questionava uma agravante que, na sua visão, não teria sido submetida ao julgamento dos jurados (Conselho de Sentença); argumento que não foi acolhido pela decisão colegiada, por unanimidade.

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Borges, a manutenção da agravante (reincidência) é "legítima e adequada", pois ficou comprovado que o réu já tinha uma condenação criminal anterior com trânsito em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

Com relação a reincidência, consta na sentença de pronúncia em que o apelante (réu) “cumpre pena nos autos de execução n. 0003946-90.2016.8.22.0014, em razão de três condenações por crime de roubo majorado”.

O recurso de apelação do réu foi analisado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025.

O caso

De acordo com a sentença de pronúncia, o crime ocorreu em 2 de dezembro de 2023, dentro do veículo da vítima, um homem. A discussão começou depois que a vítima, que estava com o réu e outro homem, teria passado as mãos no corpo do condenado.

O conflito escalou e resultou na morte da vítima, que foi golpeada cerca de 60 vezes com faca e machadinha. Após o crime, o autor e o outro homem, que se tornou cúmplice, esconderam o corpo para uma linha vicinal na zona rural. Em seguida, usaram o carro da vítima para fugir, mas foram presos posteriormente por meio de mandado judicial.

A decisão de manter a condenação foi acompanhada pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix Ferro.

Apelação Criminal n. 7004705-63.2024.8.22.0010

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