Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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TJRO mantém condenação e banco terá que pagar 10 mil de indenização

O desembargador Sansão Saldanha, membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve inalterada a sentença que condenou o Itaú Unibanco S. A ao pagamento de 10 mil reais de indenização, por danos morais causados a um cliente que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014.



Sansão Saldanha disse ainda que o recorrente não tomou os cuidados necessários para evitar o estado de ofensa, portanto, tem obrigação de indenizar o ofendido pelos danos morais causados. "Neste sentido é a jurisprudência desta Corte, que em casos análogos, tem julgado dessa forma".

Porém, para o desembargador Sansão Saldanha, relator do recurso, verifica-se que não há elementos suficientes que amparem a versão dos fatos apresentada pela Instituição, restando comprovada a conduta abusiva adotada. "Percebe-se que suas alegações foram afastadas por falta de prova, ao contrário da cliente, que demonstrou o suficiente para formar o convencimento do julgador".

Sansão Saldanha disse ainda que o recorrente não tomou os cuidados necessários para evitar o estado de ofensa, portanto, tem obrigação de indenizar o ofendido pelos danos morais causados. "Neste sentido é a jurisprudência desta Corte, que em casos análogos, tem julgado dessa forma".

Apelação n. 0001558-98.2012.8.22.0001

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