TJRO mantém condenação por porte ilegal de arma de fogo
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante sessão de julgamento, manteve inalterada a sentença que condenou um homem pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. Mesmo tendo alegado que a espingarda calibre 32 se encontrava inapta para uso, bem como as munições, ele terá que prestar serviços à comunidade e recolher-se ao domicílio após 22h.
Para os desembargadores, não há que se falar em absolvição por atipicidade penal, quando o agente porta arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que possua projétil ineficaz, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato.
Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o tipo incriminador previsto no art. 14, do Estatuto do Desarmamento, não exige que o agente tenha causado perigo concreto de dano à coletividade, uma vez que os crimes de natureza de perigo abstrato visam resguardar a incolumidade pública, de forma a impedir qualquer lesão ou ameaça em âmbito social.
Segundo consta na denúncia (peça acusatória), no dia 12 de fevereiro de 2013, próximo ao bairro Cohab, na Zona Sul de Porto Velho, após denúncia à polícia, o apelante foi preso em flagrante com uma arma de fogo e munição.
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