Rondônia, 18 de fevereiro de 2026
Geral

TJRO mantém condenação por tentativa de homicídio

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um rapaz à pena definitiva de 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio. Em seu recurso, o réu pleitou a anulação do júri sob o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.

Porém, para os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJRO, a anulação do júri só é possível quando ficar veementemente evidenciada a total contrariedade da decisão do Conselho de Sentença com as provas dos autos, sendo inviável sujeitar o réu a novo julgamento quando a referida decisão encontrar esteio no contexto probatório. “Por isso é que a reiterada jurisprudência afirma que, havendo margem para embasar tanto a tese defensiva como acusatória, descabe sujeitar o agente a novo julgamento”, destacaram.

Ainda, de acordo os desembargadores houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial que defendia a tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.

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