Rondônia, 17 de março de 2025
Geral

TJRO mantém na prisão acusado de estuprar enteado de 5 anos

J. A. de M, acusado de ter estuprado uma criança de 5 anos de idade vai permanecer na cadeia, decidiu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O caso chamou a atenção dos desembargadores. O relator Daniel Lagos, desabafou: “a criança é violentada no lugar onde deveria ser protegida”. O juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho teve reação parecida. “O lugar onde a criança espera proteção é agredida”, disse.



Após o ocorrido, padrasto e mãe devolveram a criança à residência do pai e empreenderam fuga do distrito da culpa, sendo presos após dois anos do fato, na cidade de Quatá – SP, dia 18 de julho de 2016.
Contudo, J. A. de M. ingressou com habeas corpus (HC) no TJRO sob alegação de que sua prisão é ilegal e está sofrendo constrangimento. Em parecer, o procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, opinou pela denegação da liberdade.
Neste período, o padrasto foi flagrado por uma mulher, vizinha e um irmão da vítima, de 8 anos de idade, no momento em que abusava sexualmente da criança. Diante disso, a vizinha relatou o caso à mãe da vítima, porém, em vez de denunciar o caso às autoridades, ela deu uma surra na vítima para intimidá-la e manter o caso em sigilo, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

Após o ocorrido, padrasto e mãe devolveram a criança à residência do pai e empreenderam fuga do distrito da culpa, sendo presos após dois anos do fato, na cidade de Quatá – SP, dia 18 de julho de 2016.
Contudo, J. A. de M. ingressou com habeas corpus (HC) no TJRO sob alegação de que sua prisão é ilegal e está sofrendo constrangimento. Em parecer, o procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, opinou pela denegação da liberdade.

Para o relator, desembargador Daniel Lagos, os elementos apontam indícios de autoria contra o acusado, que ficou foragido por mais de 2 anos com o propósito de se furtar ao processo que tramita em juízo. Além do mais, o caso foi contra uma criança de 5 anos de idade, e o acusado denota uma personalidade fria e sem freios morais.
Dessa forma, conforme o voto relatado, “a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.” A prisão do acusado foi determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de uma comarca do interior do estado.

Acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho.

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