TJRO mantém na prisão homem que passou droga por buraco em presídio
O pedido de liberdade foi negado no Tribunal de Justiça de Rondônia a Alex Carvalho dos Santos. Ele foi preso em flagrante no dia 5 de agosto de 2016, por um agente penitenciário, quando passava uma sacola, contendo drogas e vários celulares, chip e bebida alcoólica, para dentro do presídio da cidade de Alta Floresta do Oeste. A passagem dos objetos era feita através de um buraco que dá acesso ao presídio.
Consta que o acusado confessou o crime em depoimento. Ele disse que recebeu 100 reais de uma pessoa desconhecida para levar a sacola para um detento denominado como Cabeça.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, a defesa do acusado não apresentou documento capaz de comprovar as alegações feitas no HC. Por outro lado, o paciente (Alex Carvalho) ingressou com drogas e celulares no presídio em total desrespeito e descaso com o poder público, o que torna necessária a manutenção da sua prisão.
Inconformado, Alex ingressou com habeas corpus (HC) no TJRO, por meio do qual solicitou sua liberdade sob alegação de que não existem os motivos legais para manter a sua prisão, além disso o presídio tem condições precárias, uma vez que sofre de epilepsia.
Consta que o acusado confessou o crime em depoimento. Ele disse que recebeu 100 reais de uma pessoa desconhecida para levar a sacola para um detento denominado como Cabeça.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, a defesa do acusado não apresentou documento capaz de comprovar as alegações feitas no HC. Por outro lado, o paciente (Alex Carvalho) ingressou com drogas e celulares no presídio em total desrespeito e descaso com o poder público, o que torna necessária a manutenção da sua prisão.
A decisão foi no Habeas Corpus n. 000447-86.2016.8.22.000, na sessão de julgamento realizada no dia 15 de setembro de 2016.
Acompanharam o voto (decisão) do relator, desembargador Daniel lagos, o desembargador Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva filho.
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