TJRO mantém prisão de fazendeiro acusado de tráfico e homicídio
Um fazendeiro acusado de ter cometido os crimes de associação para o tráfico de entorpecente, homicídio qualificado, corrupção de menor e porte ilegal de arma, em Alvorada do Oeste, não conseguiu sua liberdade no Tribunal de Justiça.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, no caso, não existe o constrangimento ilegal por excesso de prazo, em razão de tratar-se de delito grave. Por outro lado, a audiência de instrução processual já está marcada para o dia 22 de novembro de 2016, portanto, o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa. Ademais, a defesa não comprovou nenhuma condição pessoal favorável do paciente (acusado), o que torna necessário a medida excepcional para assegurar a conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal..
O Habeas Corpus n. 0004922-42.2016.8.22.0000, foi julgado no dia 27 de outubro de 2016. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz, empossado no cargo dia 24 de outubro de 2016.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, no caso, não existe o constrangimento ilegal por excesso de prazo, em razão de tratar-se de delito grave. Por outro lado, a audiência de instrução processual já está marcada para o dia 22 de novembro de 2016, portanto, o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa. Ademais, a defesa não comprovou nenhuma condição pessoal favorável do paciente (acusado), o que torna necessário a medida excepcional para assegurar a conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal..
O Habeas Corpus n. 0004922-42.2016.8.22.0000, foi julgado no dia 27 de outubro de 2016. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz, empossado no cargo dia 24 de outubro de 2016.
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