Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

TJRO mantém sentença condenatória do Júri e réu terá de cumprir 12 anos de reclusão

“A anulação do Júri pressupõe que a decisão dos jurados seja manifestamente contrária à prova dos autos. Se a opção eleita mostra-se coerente com uma das versões fluentes dos autos, não há que se falar em anulação do veredicto”. Com este entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, manteve a sentença que condenou o réu à pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Segundo consta nos autos, no dia 12 de dezembro de 2004, na Linha 63, Km 4, no local conhecido por “Duas Placas”, Zona Rural do município e comarca de Ouro Preto do Oeste, o réu, agindo com vontade de matar, fazendo uso de socos e pontapés e um pedaço de madeira, provocou lesões corporais na vítima Cláudio José de Oliveira, causando sua morte. Não conformado com a sentença, o réu recorreu ao TJRO pleiteando a nulidade do júri, uma vez que a decisão se mostra contrária à prova dos autos.

Para os desembargadores, apesar do apelante negar participação no crime, sua negativa não encontra ressonância nas provas dos autos, que apresentam outra versão sobre os fatos, esta, acatada pelos jurados. Os membros da Colenda Câmara disseram ainda que outros dois corréus, além de confessarem a prática ilícita, ainda delataram o apelante. O episódio que resultou em morte começou quando um dos corréus tentou obrigar a vítima a tomar uma dose de cachaça e diante da recusa foi agredido.

Apelação 0003619-64.2005.8.22.0004

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