TJRO nega pedido de liminar do MP e mantém gratificação de agentes de trânsitos
O relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em sede de liminar, negou o pedido de inconstitucionalidade, arguido pelo Ministério Público de Rondônia, contra Lei Complementar n. 505/2013 e o Decreto n. 13.397/2013, que tratam da gratificação de produtividade dos agentes de Trânsito de Porto Velho. A decisão mantém o pagamento da gratificação de produtividade dos agentes, de acordo com os critérios do Decreto municipal n. 14.058/2015, que revogou o Decreto n. 13.397/2013,
De acordo com a decisão, o novo Decreto n. 14.058/2015, e seu anexo único, discrimina pormenorizadamente as hipóteses de atividades há serem cumpridas pelos agentes de trânsito, assim como indica pontos, que se cumpridos, justificam o pagamento da produtividade.
Por outro lado, o decreto n. 13.397/2013 já foi revogado e de acordo com jurisprudência do STF, a inconstitucionalidade só caberia se o decreto estivesse em vigência, não sendo este o caso. Além disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta em 29 de setembro de 2015, sendo que a Lei n. 505 é de 11 de dezembro de 2013, tempo considerável entre a criação da lei e a proposição da Adin, circunstância incompatível com a ideia de urgência, que deve estar presente para concessão da liminar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0801412-22.2015.8.22.000 apreciada em sede de liminar dia 04 de dezembro de 2015. O mérito da Adin será julgado pelo Tribunal Pleno do TJRO.
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