TJRO nega recurso e acusado de matar homem no interior tem júri mantido
Acusado de matar um homem com vários tiros de revólver calibre 38, na zona rural do distrito de Nova Gease, pertencente ao Município de Alta Floresta do Oeste, será julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa do réu sustentou no pedido de despronúncia que o fato aconteceu por legítima defesa, mas o argumento não foi acolhido pelos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Segundo o voto do relator, juiz convocado Sérgio William Domingues, pelos indícios de provas colhidas no processo sobre a autoria do crime, o réu deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, o qual vai decidir pelo acolhimento ou não da tese de legítima defesa, assim como “avaliar a caracterização ou não das qualificadoras” de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum (local em que havia várias pessoas) sobre o caso.
Segundo consta na denúncia o crime teria acontecido devido um desentendimento entre a vítima e um filho do acusado, em um estabelecimento comercial, situado na Estrada da Linha 47,5, km 40 - Distrito de Nova Gease, na noite do dia 13 de novembro de 2016.
O recurso foi julgado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 3 e 7 de junho de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Jorge Leal e o juiz convocado Sérgio Willian Domingues.
Recurso em Sentido Estrito n. 7001590-18.2021.8.22.0017.
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