TJRO nega recurso e banco deverá indenizar consumidora por demora na fila
O consumidor que aguarda mais de uma hora na fila do banco para atendimento, tem o direito de receber indenização por danos morais, caso o tempo estabelecido em lei municipal (20 minutos) seja ultrapassado. Com esse entendimento, a decisão de primeiro grau que condenou o banco HSBC a pagar dez mil reais de indenização, incluindo custas processuais, não foi alterada, como pretendia a defesa do condenado ao entrar com recurso de apelação na 1ª Câmara Cível.
Para a defesa do banco, os fatos não passaram de meros aborrecimentos, a legislação municipal não tem aplicabilidade para lesão de direito individual, e os honorários advocatícios devem ser fixados abaixo de 20%, pois a causa não é complexa.
A Legislação municipal estabelece que 20 minutos é o limite máximo de espera do consumidor em fila de banco em dias normais e 30 minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados. Segundo os autos, a consumidora aguardou por mais de 1 hora e 20 minutos.
"Ao contrário do que sustenta o recorrente (banco), esta Corte já decidiu reiteradas vezes que a longa espera na fila do banco e o desrespeito da instituição financeira no cumprimento à lei municipal é suficiente para tirar o sossego de qualquer cidadão comum", pontuou o relator do processo, juiz José Torres Ferreira. Para o magistrado, o valor da condenação ajusta-se aos limites jurídicos pertinentes ao tema e está de acordo com os precedentes desta Corte. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o art. 20 do Código de Processo Civil.
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