TJRO nega redução de pena a homem condenado por matar para não pagar dívida

Um homem condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes não conseguiu a redução de sua pena ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Ele foi condenado a 24 anos de reclusão em regime fechado após matar a vítima por não querer pagar uma dívida referente à venda não autorizada de uma motocicleta.
Para se livrar da cobrança, o réu simulou que iria quitar o valor e atraiu o dono do veículo até uma propriedade no setor chacareiro, na zona rural de Monte Negro. No local, atirou e agrediu a vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu quase dois meses depois.
No recurso de apelação, a defesa sustentou que a pena-base deveria ser reduzida, alegando que o período em que a vítima ficou internada no hospital não justificava o aumento da punição. A tese foi rejeitada pelo relator do processo, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks. "A permanência da vítima por quase dois meses sob internação e cuidados médicos contínuos antes do óbito constitui dado concreto distinto da própria morte e evidencia sofrimento prolongado apto a justificar a valoração negativa das consequências do homicídio", justificou no voto.
Diante disso, os magistrados da 2ª Câmara Criminal entenderam que a sentença de 1º grau proferida pelo Júri não merecia reforma.
A decisão colegiada foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO em sessão eletrônica. Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Kalix Ferro, Aldemir de Oliveira e Adolfo Theodoro Naujorks Neto (relator).
Processo: Apelação Criminal nº 7018923-23.2024.8.22.0002
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