Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

TJRO poderá dar prosseguimento a concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) poderá dar continuidade ao concurso público para delegação de serviços notariais e de registro no estado, que estava suspenso desde julho, por liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após questionamento de candidatos sobre a fase de títulos do certame.


Transparência – Na semana passada, o CNJ julgou outro PCA, de relatoria do conselheiro Paulo Teixeira (001092-34.2014.2.00.0000), em que um candidato também questionava o concurso para cartórios em Rondônia.

Na ocasião, o Plenário autorizou o TJRO a homologar o resultado da fase de títulos do concurso. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o TJRO cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ, em medida liminar, as quais atenderam às solicitações do autor da ação.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, nos Procedimentos de Controles Administrativos (PCAs) 0001936-02.2014.2.00.0000 e 0002971-94.2014.2.00.0000, relatados pelo conselheiro Paulo Teixeira. No julgamento, o conselheiro Saulo Casali Bahia ficou vencido.
Transparência – Na semana passada, o CNJ julgou outro PCA, de relatoria do conselheiro Paulo Teixeira (001092-34.2014.2.00.0000), em que um candidato também questionava o concurso para cartórios em Rondônia.

Na ocasião, o Plenário autorizou o TJRO a homologar o resultado da fase de títulos do concurso. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o TJRO cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ, em medida liminar, as quais atenderam às solicitações do autor da ação.

No processo, o requerente alegava falta de transparência no certame, pois o TJRO não divulgou a lista de títulos apresentados pelos candidatos, o que impossibilitaria eventuais pedidos de impugnação previstos no edital. Porém, o Plenário entendeu que, durante o processo, o tribunal cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ em caráter liminar, dando publicidade à lista de títulos dos candidatos e apreciando as impugnações apresentadas.
Diante disso, o pedido foi julgado prejudicado e o processo arquivado, conforme proposta apresentada pelo conselheiro Flavio Sirangelo em seu voto vista.

Nos julgamentos, a conselheira Ana Maria Amarante Brito se declarou suspeita.

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