TJRO reforma decisão e condena duas mulheres e um homem por exploração sexual de adolescentes
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deram provimento ao apelo do Ministério Público Estadual e condenaram duas mulheres e um homem pela prática do crime de exploração sexual de adolescentes. Para primeira mulher, responsável pelo agenciamento de várias meninas, foi imposta a pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Já à segunda, que marcou apenas alguns encontros, fora fixado duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade, pelo período de quatro anos. O homem, que manteve relação com inúmeras adolescentes, agendadas pela agenciadora, cumprirá vinte e quatro anos e oito meses de reclusão.
Entenda o caso
Ainda, de acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, pratica o crime não só aquele que obtém lucro - direta ou indiretamente - com a submissão do adolescente à prostituição ou com a exploração de sua atividade sexual, como também aquele que, para satisfação do seu próprio desejo e obtenção de favores sexuais, valendo-se da vulnerabilidade do adolescente, constrange-o com domínio moral, tornando-o dependente e, assim, induz-lhe à prática da mercancia do corpo em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem, mantendo-o nesta condição.
Entenda o caso
Uma denúncia anônima e ,posteriormente, investigações policiais levaram o Ministério Público a uma rede de prostituição infantil. Os detalhes do esquema foram descobertos por meio de escutas telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário de Rondônia, além de outras diligências. A prática criminosa iniciava com as rés. Elas intermediavam os encontros, levando, inclusive, as meninas até os pretendidos. Para tanto recebiam uma quantia que girava em torno de cinquenta a cem reais. O réu pegava as meninas e as levava para uma casa exclusiva para este tipo de encontro.
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