Rondônia, 15 de março de 2026
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Trabalhadores de Santo Antônio retornam ao trabalho

Em assembleia realizada na manhã desta segunda-feira (28), no canteiro de obras da Usina de Santo Antônio do Rio Madeira, os trabalhadores decidiram por ampla maioria acatar a determinação da Justiça do Trabalho e a orientação do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil (Sticcero), de aprovar o acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a concessão de 9% de reajuste linear e vale-alimentação em duas faixas, uma de R$ 390 e a outra de R$ 300. A proposta de acordo foi inicialmente rejeitada no dia 24 e um pequeno grupo de descontentes acabou conseguindo parar as atividades da obra antes da assembleia prevista para a sexta-feira (25).

Com isso, enquanto mais de 90% dos trabalhadores de Jirau aprovaram a mesma proposta na assembleia da sexta-feira (25) e não fizeram qualquer paralisação; com os trabalhadores da Usina de Santo Antônio, que fizeram uma paralisação espontânea no dia 24, só foi possível realizar a assembleia neste dia 28. A Justiça do Trabalho concedeu neste final de semana liminar para as empresas determinando que 70% da categoria voltassem imediatamente ao trabalho sob pena de multa de R$ 50.000,00 contra o Sindicato.

Durante a última assembleia, o Sticcero esclareceu que a proposta de 9% conseguida na mediação com MPT é igual aos melhores acordos feitos dentro da construção civil este ano no Brasil, como o da COMPERJ no Rio de Janeiro, feito após 40 dias de greve. Esta proposta de acordo que o Sindicato aceitou defender, teve o apoio da Confederação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Madeira (CONTICOM) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O entendimento dos dirigentes sindicais é de que a aprovação da proposta na primeira assembleia após a mediação do MPT resgata todos os pontos proposto para o acordo, inclusive o abono dos dias parados anteriormente, quando a empresa dispensou os empregados por questão de segurança.

Nos próximos dias será feita a redação do acordo, assinado e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Uma questão que o STICCERO vai reivindicar é que a paralisação de parte do dia da última quinta-feira (24) e da sexta-feira não se caracteriza greve e, portanto não podem ser descontado do salário dos trabalhadores, já que sequer ouve uma assembleia para deliberar isso. Tratou-se mais uma vez de uma questão de segurança, já que a partir de pequenos grupos criando tumulto dentro a obra a empresa não teve condições de garantir a segurança dos demais trabalhadores e da própria obra, optando a administração por dispensar a todos.

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