Rondônia, 13 de março de 2026
Geral

Trancamento de inquérito policial iniciado por requisição de promotor de justiça compete ao juízo de primeira instância

“A competência para apreciar habeas corpus para trancamento de inquérito policial iniciado por requisição do Promotor de Justiça é do Juízo de primeiro grau”. Esse foi o entendimento do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia que, por unanimidade, declinou a competência ao juízo de primeiro grau, para julgar o pedido de trancamento de um inquérito policial que tramita na delegacia de polícia do município de Jaru. Relatou o processo, o desembargador Gabriel Marques de Carvalho.

Após parecer do Ministério Público favorável à concessão da ordem, o habeas corpus foi levado a julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça que questionou a competência do Pleno para apreciar e julgar o pedido de trancamento do inquérito policial requisitado por promotor de justiça. Os desembargadores analisaram a questão e determinaram o encaminhamento ao juízo de primeiro grau.

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