Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

Trancamento de inquérito policial iniciado por requisição de promotor de justiça compete ao juízo de primeira instância

“A competência para apreciar habeas corpus para trancamento de inquérito policial iniciado por requisição do Promotor de Justiça é do Juízo de primeiro grau”. Esse foi o entendimento do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia que, por unanimidade, declinou a competência ao juízo de primeiro grau, para julgar o pedido de trancamento de um inquérito policial que tramita na delegacia de polícia do município de Jaru. Relatou o processo, o desembargador Gabriel Marques de Carvalho.

Após parecer do Ministério Público favorável à concessão da ordem, o habeas corpus foi levado a julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça que questionou a competência do Pleno para apreciar e julgar o pedido de trancamento do inquérito policial requisitado por promotor de justiça. Os desembargadores analisaram a questão e determinaram o encaminhamento ao juízo de primeiro grau.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Caerd participa de mutirão de negociação e anuncia descontos de até 95%

Refis 2026 em Porto Velho começa em janeiro e oferece até 100% de desconto em multas e juros

Homenagem marca trabalho do MPRO na defesa de áreas ambientais durante operação Aruanã

Crise na coleta de lixo se arrasta e população de Porto Velho continua convivendo com lixo na porta de casa