Transposição: Para Amir Lando, parecer apresenta falhas e será questionado

O deputado federal Amir Lando, mais uma vez se adiantou e marcou uma audiência urgente com o representante do Ministério Público, Paulo Soares Bugarin para apresentar juridicamente os aspectos fundamentais que respaldam os servidores e lhes devolve o direito á transposição. Eu não aceito essa argumentação jurídica porque é contrária às Leis e a Constituição Federal e vou mostrar isso ao MP do TCU para dar tempo de correção, frisou Amir Lando.
O processo ainda está tramitando. Nesse momento, está no Ministério Público junto ao TCU para mais uma análise, depois volta ao gabinete da ministra relatora Ana Arraes para o término de sua relatoria que finalmente será apresentada no pleno do Tribunal de Contas.
O deputado federal Amir Lando, mais uma vez se adiantou e marcou uma audiência urgente com o representante do Ministério Público, Paulo Soares Bugarin para apresentar juridicamente os aspectos fundamentais que respaldam os servidores e lhes devolve o direito á transposição. Eu não aceito essa argumentação jurídica porque é contrária às Leis e a Constituição Federal e vou mostrar isso ao MP do TCU para dar tempo de correção, frisou Amir Lando.
Amir protocolou documento com considerações jurídicas a serem apreciadas pelo MP/TCU com o objetivo de sensibilizar aquele órgão buscando proteção constitucional aos servidores de Rondônia. O procurador disse ao parlamentar que estudará a memória apresentada pelo parlamentar e que vai respeitar o que preceitua a carta magna desse país.
Em um dos trechos da sua argumentação jurídica que será apresentada para o MP/TCU Amir Lando afirma: Pretende a fiscalização refutar o caráter indeterminado dos contratos, argumentando não ser possível invocar o silêncio da Administração para configurar indeterminado o tempo de contratação, pois alega ter havido omissão, ao permitir a permanência dos empregados laborando sem amparo legal.
Ora, então a omissão difere do silêncio, quanto aos seus efeitos? Não há como negar que omissão e/ou silêncio operaram exatamente a mesma consequência, qual seja: a conversão dos contratos temporários em contratos indeterminados, nos precisos termos da legislação em vigor, a eles aplicada, pela natureza celetista daquelas relações de trabalho, o que lhes atribui, sim, regularidade, inclusive porque anteriormente à exigência de concurso público.
E Amir vai além: Outro fator por demais importante a ser ressaltado é que na esfera trabalhista vigora o princípio da primazia da realidade, da situação fática. Assim, se houve a contratação, com a prestação de serviços remunerados, ultrapassando o prazo inicialmente fixado, absolutamente regular para os efeitos dos direitos daí advindos é a relação existente entre as partes.
Destarte, se os servidores contratados sob o regime temporário possuem o mesmo tempo de trabalho dos demais servidores, ou em algumas circunstâncias até mesmo um tempo superior, pois somente posteriormente houve a deflagração de certame público; se disponibilizam suas forças de trabalho em iguais condições aos demais, não pode se justificar o não reconhecimento do direito à transposição por esse argumento, que se torna frágil e insustentável, ao se analisar todo o contexto.
Veja-se que nenhuma da farta legislação mencionada pelo Órgão fiscalizador possui expressa vedação à pretensão. O artigo 89, do ADCT apenas preceitua a necessidade de o servidor se encontrar no exercício regular de suas funções, na data em que o Território de Rondônia foi transformado em Estado.
Jamais o fato de ter havido uma contratação temporária, mais adiante transformada em contrato por prazo indeterminado, pode inibir o direito do servidor, pois tal modalidade de contratação não transforma o trabalho prestado em exercício irregular, única hipótese que afastaria o direito.
O deputado Amir Lando disse que os servidores devem ficar tranquilos porque a distância entre o TCU e o STF é de apenas alguns metros e como parlamentar e Operador do Direito, jamais permitirá que os servidores de Rondônia sejam prejudicados por imbróglios jurídicos criados com o fito de apenas postergar ou enrolar os servidores. Estou em Brasília para defender o povo de Rondônia e jamais permitirei que injustiças sejam cometidas contra quem quer que seja em nome da Lei, porque a Constituição Federal existe para nos proteger e como soberana terá que ser respeitada por todos, frisou.
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