Transposição: Servidores que já fizeram o termo de opção não precisam se preocupar com novo prazo
Os servidores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 60 e pela Lei nº 13.121/2015, que já entregaram o termo de opção para a transposição não precisam entregar novamente.
O prazo até o dia 24/05, previsto no artigo 2º da Lei nº 13.121, é somente para os servidores que ainda não entregaram o termo de opção. Esses devem procurar a Superintendência de Recursos Humanos do Governo do Estado dentro dos 180 dias fixados na Lei, ou seja, até o dia 24 de maio de 2015.
Os servidores que já entregaram o termo de opção devem apenas aguardar a análise da documentação, que já está em Brasília, no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
A partir da publicação da Lei nº 13.121 a direção do Sintero já solicitou uma audiência no Ministério do Planejamento para cobrar agilidade na análise dos documentos e para buscar informações de como será feito esse trabalho, e ainda tentar estabelecer um prazo para que os servidores sejam enquadrados na folha da União.
Quanto à transposição dos aposentados e pensionistas, e também dos servidores contratados de 1988 a 1991, o Sintero entrou com ações na Justiça Federal por entender que eles são abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60.
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