Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Transposição: Servidores que já fizeram o termo de opção não precisam se preocupar com novo prazo

Os servidores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 60 e pela Lei nº 13.121/2015, que já entregaram o termo de opção para a transposição não precisam entregar novamente.

O prazo até o dia 24/05, previsto no artigo 2º da Lei nº 13.121, é somente para os servidores que ainda não entregaram o termo de opção. Esses devem procurar a Superintendência de Recursos Humanos do Governo do Estado dentro dos 180 dias fixados na Lei, ou seja, até o dia 24 de maio de 2015.

Os servidores que já entregaram o termo de opção devem apenas aguardar a análise da documentação, que já está em Brasília, no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
A partir da publicação da Lei nº 13.121 a direção do Sintero já solicitou uma audiência no Ministério do Planejamento para cobrar agilidade na análise dos documentos e para buscar informações de como será feito esse trabalho, e ainda tentar estabelecer um prazo para que os servidores sejam enquadrados na folha da União.
Quanto à transposição dos aposentados e pensionistas, e também dos servidores contratados de 1988 a 1991, o Sintero entrou com ações na Justiça Federal por entender que eles são abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Região central de Rondônia pode sofrer colapso de energia com tempestades neste fim de semana, alertam institutos de meteorologia

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo

Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento

Prefeitura de Porto Velho lança Chamada Escolar Municipal para o ano letivo de 2026