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Rondônia, 05 de novembro de 2026
Geral

TRE acata recurso e muda decisão de doação de valores

O Tribunal Regional Eleitoral acatou por unanimidade recurso do médico Silas Antônio Rosa, suspendendo os efeitos da decisão de juiz singular, que o havia condenado por entender que ele havia ultrapassado os limites legais para doação a campanhas políticas.



O relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, ponderou tratar-se de empresa/empresário individual e seu patrimônio confunde-se com o da pessoa física, sendo único. Por essa razão, para verificar o valor que deve ser usado como base para calcular o total que a empresa/empresário individual poderia doar para campanhas eleitorais, deve-se também incluir o rendimento de Silas Antonio Rosa, pessoa física.

A representação foi proposta considerando o valor do rendimento auferido no ano de 2009 e as doações efetuadas para a campanha eleitoral de 2010, por Silas Antonio Rosa, empresa individual.

O relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, ponderou tratar-se de empresa/empresário individual e seu patrimônio confunde-se com o da pessoa física, sendo único. Por essa razão, para verificar o valor que deve ser usado como base para calcular o total que a empresa/empresário individual poderia doar para campanhas eleitorais, deve-se também incluir o rendimento de Silas Antonio Rosa, pessoa física.

Sansão Saldanha posicionou-se no sentido de que a empresa/empresário individual não é pessoa jurídica, não devendo aplicar-se o limite para doações previsto no art. 81, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, o qual trata de pessoas jurídicas. No caso, fundamentou o relator, a regra aplicável é aquela do art. 23, § 1º, I, Lei 9.504, que limita as doações para campanhas eleitorais a 10% dos rendimentos brutos auferidos pela pessoa física no ano anterior à eleição.

Finalizando o seu voto, o magistrado decidiu que o valor total doado não ultrapassou o limite imposto pela lei, dando provimento ao recurso e julgando improcedente a representação, para afastar as penalidades impostas na sentença. O advogado Nelson Canedo atuou no processo de defesa do médico Silas Rosa.

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