Rondônia, 03 de abril de 2026
Geral

TRE não responde consulta sobre contratação emergencial de professores

“Consulta formulada após o período do processo eleitoral, ou seja, após o início das convenções partidárias, bem como que apresente nítidos contornos de caso concreto não deve ser conhecida”. Essa foi a decisão do TRE de Rondônia ao analisar questionamento do Secretário de Educação de Rondônia sobre a possibilidade de contratação de serviços de professores de forma temporária para atender a necessidade do Estado.

No pedido, o Secretário alegou que a Lei n. 3.350/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 24 de abril de 2014, dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro – PROAFI destinado às Unidades Escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino. Informou que o PROAFI tem por objetivo prestar assistência financeira, em caráter suplementar, com ações de suporte e apoio à manutenção e desenvolvimento do ensino às unidades escolares da rede estadual de ensino denominadas “Unidades Executoras”.

O Ministério Público Eleitoral entendeu que a consulta não poderia ser conhecida por estar sendo feita durante o período eleitoral e também porque trata de caso concreto.

O relato do processo foi o juiz Delson Fernando Barcellos Xavier, que votou nos termos da manifestação do órgão ministerial, tendo sido acompanhado pelos demais membros do Tribunal.

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