TRE RETIRA DENÚNCIA DA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EM NOVO JULGAMENTO
Retomado o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, os membros do Tribunal Regional Eleitoral decidiram retirar do julgamento a denúncia da distribuição de alimentos durante a convenção do PMDB que indicou a candidatura do atual governador Confúcio Moura. Para os magistrados, que votaram por unanimidade, o fato tinha mesmo pedido e mesma causa de pedir, portanto, já pacificado no julgamento anterior. Passada as preliminares e a retirada da denúncia dos alimentos, o relator da nova AIJE, desembargador Roosevelt Queiroz, passou a julgar os demais pedidos. Ele entendeu que o emblema do Governo de Rondônia na carreta do Hospital de Câncer e a presença do governador Confúcio Moura não configuram conduta apta a confirmar abuso de poder político. Não há provas que se valeu do programa. Em visita ao caminhão não houve pedido de votos, justificou. Em relação a denúncia da coação de servidores a comprar convites para o jantar de adesão de campanha, o evento era do PMDB e não tinha a participação do governador e muito menos do vice, Daniel Pereira. Um depoimento nos autos do oficial André Roberto de Azevedo foi apresentado pela Procuradoria como prova da coação. O julgamento prossegue no TRE.
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