Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

TRE também volta a suspender atendimento presencial

Por conta do aumento significativo no número de pessoas infectadas pela Covid-19 e gripe, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Paulo Kiyochi Mori e o vice-presidente e corregedor Miguel Mônico assinaram uma instrução normativa e determinaram a suspensão temporária do atendimento presencial em todas as zonas eleitorais do estado pelo prazo de 30 dias.

De acordo com o TRE, a medida é necessária em razão do aumento de diagnósticos positivos de Coronavírus e do surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza H3N2 em Rondônia.

O atendimento ao público será realizado de forma virtual pelo portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral: www.tre-ro.jus.br. O órgão informou que no portal é possível acessar uma série de serviços on-line que abrangem a consulta à situação eleitoral e ao local de votação, a emissão de certidões eleitorais e de boletos para a quitação de multas, entre outros.

Outra forma de atendimento é por meio do Balcão Virtual, que possibilita às usuárias e aos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral contato imediato com os servidores da Secretaria e zonas eleitorais da capital e interior do estado, por videoconferência, em dias úteis, de 11h às 18h.

Além disso, a Justiça Eleitoral tem o Título Net, sistema que trata serviços relacionados ao título de eleitor. Por meio dele, pode ser feita a solicitação da primeira via do título (alistamento), a transferência de município, a alteração de dados pessoais e do local de votação, a revisão eleitoral, bem como a regularização de inscrição cancelada, tudo à distância e pela internet.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6