Rondônia, 17 de setembro de 2026
Geral

TRF 1 terá que adequar utilização de carros oficiais à resolução do CNJ

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) terá que revisar o Provimento 38/2009 da Corregedoria Geral sobre a utilização de carros oficiais, por estar em desacordo com a Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o tema. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/1), pelo plenário do CNJ. Prevaleceu o voto do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que divergiu da posição do relator da Consulta (200910000045571), conselheiro Paulo de Tarso Tamburini. Na consulta, o juiz federal substituto de Minas Gerais, Márcio José de Aguiar Barbosa, questiona o possível conflito existente entre as normas do TRF1 e do CNJ, a respeito do uso de carros oficiais pelos magistrados.

A consulta do magistrado era relacionada ao artigo 64 do provimento do TRF1, o qual determina que juiz federal convocado para auxiliar no Tribunal, embora afastado dos encargos da titularidade da Vara, continuará tendo direito a utilizar o espaço físico, os servidores e o automóvel oficial da unidade, para exercer as funções de auxílio ao Tribunal. Também questionava o parágrafo 9º do artigo 62 do provimento, segundo o qual "o veículo de representação do juiz federal é de seu uso exclusivo". "Essas normas estão em desacordo com a resolução do CNJ, que não prevê uso exclusivo de veículos para juízes de primeiro grau", defendeu o conselheiro José Adonis Callou, ao iniciar a divergência.

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