TRF acolhe pedido da OAB contra o INSS e garante prerrogativas dos advogados
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian deferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO), formulado em Recurso de Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança nº 9485-87.2014.4.01.4100/RO, em favor dos advogados garantindo atendimento prioritário junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Rondônia.
Na ação de segurança distribuída a 2ª Vara Federal de Porto Velho, a OAB/RO teve negado seu pedido de liminar. Por conta disso, recorreu a segunda instância e obteve a tutela antecipada garantindo aos profissionais da advocacia o gozo de suas prerrogativas, as quais vinham sendo sistematicamente desrespeitadas pelo órgão previdenciário.
Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a decisão do TRF1 reconhece em favor do advogado o conjunto de prerrogativas previstos no Estatuto da Ordem (Lei Federal 8.906/94), e sem as quais o advogado se vê enfraquecido na luta pelo primado da justiça.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela OAB em defesa das prerrogativas profissionais e com vistas a melhoria da própria prestação do serviço público aos cidadãos, já que foram inúmeras as reclamações de advogados que militam junto ao órgão previdenciário feitas a Seccional por sentirem que a violação de suas prerrogativas afeta diretamente os interesses das pessoas que precisam do INSS.
Na ação de segurança distribuída a 2ª Vara Federal de Porto Velho, a OAB/RO teve negado seu pedido de liminar. Por conta disso, recorreu a segunda instância e obteve a tutela antecipada garantindo aos profissionais da advocacia o gozo de suas prerrogativas, as quais vinham sendo sistematicamente desrespeitadas pelo órgão previdenciário.
Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a decisão do TRF1 reconhece em favor do advogado o conjunto de prerrogativas previstos no Estatuto da Ordem (Lei Federal 8.906/94), e sem as quais o advogado se vê enfraquecido na luta pelo primado da justiça.
A defesa das prerrogativas profissionais está sendo tratada como prioridade pela Seccional e essa conquista judicial deve ser atribuída a todos os advogados rondonienses, em especial àqueles que buscam os serviços do INSS, pois são eles que fortalecem a atuação institucional da OAB denunciando as violações, trazendo sugestões e legitimando ações judiciais como essa", pontuou Andrey.
Na opinião do procurador jurídico da OAB/RO e subscritor da ação, Gustavo Dandolini, a decisão do Tribunal consolida a moderna jurisprudência que nos últimos anos vem sendo construída nas diversas instâncias da justiça brasileira.
Essa jurisprudência defende que os valores de justiça e democracia consagrados na Constituição Federal garantem aos advogados a liberdade necessária ao pleno desempenho de suas funções, de modo a ser inadmissível que expedientes burocráticos possam ser utilizados pelo poder público para mitigar tais garantias, ou, de alguma forma, justificar suas violações", enfatizou Dandolini.
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