TRF atende OAB e fixa dia 26 deste mês prazo para Receita criar CNPJ de sociedades unipessoais
A atuação do Conselho Federal da OAB e das Seccionais da entidade resultou em mais uma vitória para a advocacia no tocante à regulamentação das atividades das sociedades unipessoais. Por decisão da 5º Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Receita Federal do Brasil tem até o dia 26 de setembro de 2016 para criar e disponibilizar ao público o código do CNPJ para as atividades das sociedades unipessoais de advocacia.
Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, comemorou a vitória de toda a advocacia nacional.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. A decisão do TRF-1 beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. Não descansaremos até que inexistam ameaças contra este avanço, disse Lamachia.
Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, comemorou a vitória de toda a advocacia nacional.
Conselheiro Federal por Rondônia e presidente da Comissão de Tributário da OAB Nacional, Breno de Paula, afirmou: "estamos defendendo nas instâncias competentes que a sociedade de advogados composta por 1, 10 ou 50 será sempre sociedade Simples, jamais empresária".
Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, comemorou a vitória de toda a advocacia nacional.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. A decisão do TRF-1 beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. Não descansaremos até que inexistam ameaças contra este avanço, disse Lamachia.
Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, comemorou a vitória de toda a advocacia nacional.
Conselheiro Federal por Rondônia e presidente da Comissão de Tributário da OAB Nacional, Breno de Paula, afirmou: "estamos defendendo nas instâncias competentes que a sociedade de advogados composta por 1, 10 ou 50 será sempre sociedade Simples, jamais empresária".
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