Rondônia, 02 de abril de 2026
Geral

TRF mantém competência da Sedam para licenciar obra do linhão Samuel-Jauru

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela empresa Jauru Transmissora de Energia contra paralisação das obras da linha de transmissão de energia elétrica de Samuel a Jauru, no Mato Grosso, interligando Rondônia ao sistema nacional. A decisão do TRF suspende os efeitos de outra decisão proferida pelo juiz federal da 2ª Vara da Sessão Judiciária da Justiça Federal em Rondônia, paralisando o processo de licenciamento ambiental da obra, em tramitação na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).



Carlos Araújo – Mtb 162-RO

Com isso, explica o advogado Odair Martini, fica mantida na Sedam a competência para proceder o licenciamento. “Com essa decisão, a Sedam poderá, enfim, conceder o licenciamento da obra, vez que o processo lá tramita há quase um ano com todos os documentos, informações e estudos pertinentes”, observa o advogado.

Carlos Araújo – Mtb 162-RO

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