TRF suspende censo 2015 do IBGE e garante orçamento integral para Câmara de Vereadores de Porto Velho
O Tribunal Regional Federal da 1º Região suspendeu o censo IBGE Porto Velho e garantiu repasse constitucional para o orçamento da Câmara de Vereadores para os exercícios de 2016, 2017 e 2018. A Câmara de Vereadores de Porto Velho acionou a Justiça para provar que o levantamento relativo à população do município, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está equivocado. Como o IBGE apontou aumento populacional em 2015, o valor do repasse, feito ao legislativo municipal foi diminuído proporcionalmente, passando de 5% para 4,5%, o que, segundo a Casa das Leis acarreta um prejuízo de mais de R$ 3, 5 milhões por ano.
A Câmara acionou a Justiça Federal de Porto Velho que suspendeu o Censo IBGE e determinou o repasse constitucional de 5%. A decisão da Justiça Federal de Rondônia foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal em Brasília e o Poder Legislativo de Porto Velho, com seu orçamento restabelecido, consegue cumprir suas funções constitucionais plenamente.
Além do repasse em 2016, o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, Mauricio Carvalho, já realizou e executou totalmente o orçamento de 2017 - restabelecido pela Justiça Federal - nos fins constitucionais pertinentes.
Cumprindo determinação de ordem judicial da Justiça Federal o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, repassou integralmente os valores referente a 2017, já executados pela Câmara, bem como já inclui na lei orçamentária para 2018 o orçamento com o repasse dos 5%.
Em razão da decisão da Justiça Federal de Rondônia o Poder Legislativo de Porto Velho conseguiu a manutenção integral de seu orçamento, já executado, em 2016, 2017 e 2018.
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