Tribunal cassa isenção, mas Defensoria Pública mantém pedidos a candidatos
A liminar que garantia a isenção de taxas no Exame de Ordem da OAB-RO foi cassada pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A medida foi impetrada pela Defensoria Pública da União em Rondônia, que ajuizou ação civil pública questionando o edital do Exame, que veda a concessão de isenção total ou parcial da taxa de inscrição de R$ 250,00.
Deverão ser levados à Defensoria Pública da União os documentos pessoais e comprovantes de renda de todos os integrantes da família que residem sob o mesmo teto.
A Defensoria Pública da União informou ainda que, apesar da decisão do Tribunal Regional, os candidatos interessados podem, individualmente, postular a isenção, até o dia 13 de setembro de 2009, quando iniciam as provas. Eles devem procurar a Defensoria Pública da União, com máxima urgência, na Rua Natanael de Albuquerque, n. 192, Centro, Porto Velho. Podem ser atendidas pessoas que integrem família com renda de até R$ 1.450,00, aproximadamente.
Deverão ser levados à Defensoria Pública da União os documentos pessoais e comprovantes de renda de todos os integrantes da família que residem sob o mesmo teto.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3224-1475 ou na Rua Natanael de Albuquerque, n. 192, Centro, Porto Velho/RO.
Veja Também
Após atuação da OAB, TJRO afasta fixação de honorários por equidade em causa de R$ 13,5 milhões
TJRO declara inconstitucionalidade de lei que criou carteira de produtor rural
Tentativa de vandalismo na avenida Guaporé é frustrada por sistema de proteção implantado pela Emdur