Tribunal de Contas de Rondônia veda hora extra a comissionados
O servidor público, contratado sob regime Comissionado, não tem direito a receber pagamento de hora-extra, conforme o Parecer Prévio 02/2009, aprovado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Em seu relatório, o conselheiro Valdivino Crispim citou o artigo 55 da Lei Complementar número 068-92, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
O servidor público ocupante de cargo comissionado, ou de confiança, não tem direito à percepção de adicional de horas extraordinárias, em razão da natureza do cargo que exerce o diferenciar dos demais servidores, uma vez que já recebe remuneração compatível com as responsabilidades assumidas, bem como pelo fato do regime em que se enquadra submetê-lo à dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que haja interesse da administração, diz a resposta à consulta.
Em seu relatório, o conselheiro Valdivino Crispim citou o artigo 55 da Lei Complementar número 068-92, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
O conselheiro ainda explicou, em seu parecer, que o Artigo 55 da Lei Complementar 068/92 está de acordo com o Artigo 37, V da Constituição Federal.
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