TRIBUNAL DE CONTAS ENTENDE QUE LEI NÃO TEM VALOR E SUSPENDE CONCURSO NA SEDAM
O Tribunal de Contas de Rondônia mandou suspender o processo seletivo emergencial desencadeado pela Sedam após projeto de Lei ser aprovado na Assembléia Legislativa. O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello entendeu que não há razão para contratação de profissionais para a área ambiental. O Executivo enviou projeto para a Assembléia, de acordo com a secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, a Justiça impede nomeações de aprovados em concurso público. Com a decisão de Euler o Estado continua sem realizar ações fiscalizadoras. O concurso, que já foi realizado, selecionou 60 profissionais que seriam contratados por seis meses.
Mesmo com a validade do concurso sendo clara na Lei, o conselheiro diz que as justificativas da Sedam apontavam que as contratações pretendidas destinam-se a cargos de caráter permanente.
Euler Potyguara disse ainda que o Corpo Técnico do Tribunal de Contas detectou que a Sedam não conta com quadro próprio e que os cargos criados serviriam na verdade para substituir cargos comissionados.
O conselheiro deu prazo de cinco dias, para a comprovação da suspensão do certame sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
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