Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Tribunal de Contas multa conselheiro por renúncia de receitas

Uma decisão inusitada foi publicada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Contas. A corte, através de voto da maioria de seus membros, resolveu multar o conselheiro Benedito Antônio Alves ao pagamento de R$ 2 mil por ter omitido o impacto orçamentário da Lei de isenção ao querosene de aeronaves. O julgamento do ato do Executivo renunciando receitas ao reduzir a alíquota do ICMS para voos regionais começou em 2011, mas só foi concluído em dezembro do ano passado e o acórdão publicado nesta quinta-feira, 28. Na época, Benedito era secretário de Finanças do Governo Confúcio Moura. Em 2013, ele foi indicado e assumiu em agosto daquele ano a cadeira no Tribunal de Contas. Veja o acordão:

“Multar o Senhor Benedito Antônio Alves (ex-Secretário de Estado das Finanças), no valor de RS 2.000,00 (dois mil reais), pela infração ao artigo 14, caput, I e II, §2°, da Lei Complementar federal n°. 101, de 2000, combinado com o artigo 55, II, da Lei Complementar estadual n°. 154, de 1996, pela omissão em elaborar demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, da redução da base de cálculo incidente sobre as operações internas de circulação de querosene de aviação prevista na Lei estadual n°. 2.386/2010, alterada pela Lei estadual n°. 2.515/2011, bem como pela omissão em demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária e que não afetou as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias de 2011 e de 2012...”

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