Tribunal de Contas suspende licitação para nova empresa de transporte coletivo em Porto Velho

Se não cumprirem a suspensão o conselheiro definiu uma multa de R$ 100.000, individualmente ao titular da Semtran, Antônio Jorge dos Santos, ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Sávio Gomes de Brito e ao coordenador municipal de transportes, Luiz Everton Kemp, além da responsabilização administrativa.
De acordo com a decisão de Wilber Coimbra, a Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas detectou várias irregularidades como ausência de número mínimo exigível de servidores para a comissão de licitação, além do não-parcelamento do objeto, o que garantiria competitividade na disputa. Outro problema encontrado é que não existe documentação relativa à pesquisa de preços ou cotações que sirvam de base para a formulação do orçamento estimativo. Há ainda falta de demonstração, por estudo técnico, quanto à inviabilidade técnica ou econômica do caráter de não exclusividade da concessão pública em questão, inexatidão do objeto da concessão, bem como as condições de prorrogação da concessão. O Corpo Técnico constatou a ausência de estimativa do produto proveniente de fonte alternativa de receita, quanto ao serviço de publicidade, bem como a adoção de modelo tarifário que, em tese, concorre para o encarecimento da tarifa, em contrariedade ao princípio do serviço adequado, da modicidade tarifária e da alocação equilibrada dos riscos entre o contratado e o Poder Concedente. A irregularidade final encontrada diz respeito a omissão de estimativa do valor
da contratação.
O contrato previa concessão pelo prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado por mais 5.
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