Rondônia, 17 de dezembro de 2025
Geral

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA QUESTÕES E ALTERA RESULTADO DE SEU PRÓPRIO CONCURSO

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou nove mandados de segurança impetrados contra o resultado do concurso realizado no final de 2008. Por unanimidade, a Câmara decidiu anular as questões nºs 42, 43 e 44 do concurso para preenchimento de vagas para técnico judiciário/apoio técnico, bem como a questão nº 27 do concurso para preenchimento de vagas para oficial de justiça. Por conseqüência, o presidente da Comissão de Realização do Concurso, juiz Francisco Borges, solicitou à Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, a aplicação da decisão que anulou as referidas questões a todos os candidatos que fizeram provas para técnico judiciário/apoio técnico e para oficial de justiça e aguarda a nova lista de aprovados para a publicação no Diário da Justiça.

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