Tribunal de Justiça confirma sentença e manda prender acusado de homicídio
O réu, que não teve a identidade real confirmada, também pode se chamar Amadeu Gouveia Pereira

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de Amadeu Pereira Gouveia a 12 anos de prisão, no regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio de Elessandro Lima de Araújo, ocorrido no dia 9 de junho de 1996. O crime foi praticado em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima, com mais dois comparsas, com disparos de tiros de escopeta e revólver calibre 38. O réu, que não teve a identidade real confirmada, também pode se chamar Amadeu Gouveia Pereira, será recolhido à prisão para cumprir a pena.
A sentença condenatória originária é do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, confirmada pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, que negaram o pedido de anulação da decisão do Conselho de Sentença do Júri proposto pela defesa do réu.
Na apelação criminal, a defesa sustenta que a decisão do júri foi contrária às provas, isto é, não existiam provas de que fora o acusado o causador da morte da vítima. A defesa afirmou que o tiro desferido pelo réu apelante atingiu a vítima de raspão; quem disparou os tiros fatais na vítima foi o seu irmão, Pedro Pereira Gouveia, que tomou a arma de sua mão, e o seu comparsa José Élisson Vieira (já falecido).
No caso, a defesa entende que Amadeu Gouveia deveria responder por tentativa de homicídio, uma vez que o seu irmão já foi condenado como o autor do disparo causador da morte de Elessandro Lima.
Para o relator, desembargador Valter de Oliveira, a defesa do acusado não comprovou a versão sustentada no recurso de apelação, apenas se ateve a atribuir a culpa ao irmão do apelante. As provas contidas nos autos processuais mostram que Amadeu agiu com os demais comparsas com vontade de matar, uma vez que todos atiraram contra a vítima.
Ainda, segundo o voto do relator, “infere-se que os argumentos trazidos no apelo não se afiguram fortes o suficiente para macular a versão adotada pelo Júri. Ao contrário, as circunstâncias demonstram que os jurados não se afastaram totalmente da prova coligida, eis que escolheram a que guarda maior coerência com o conjunto probatório”.
Ao réu, que respondeu ao processo em liberdade, foi determinada a expedição do mandado de prisão para o cumprimento da pena imposta pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho.
Apelação Criminal n. 0002696-64.2016.8.22.0000. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Valdeci Castellar Citon, em substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.
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