Rondônia, 25 de junho de 2026
Geral

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA ANULA INTERROGATÓRIO POR USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS

A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou interrogatório realizado com o acusado algemado, por não levar em conta o conteúdo da Súmula Vinculante número 11, do Supremo Tribunal Federal, que diz ser lícito o uso de algemas apenas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Para o relator do processo, desembargador Waltenberg Junior, que foi acompanhado pelo desembargador Renato Mimessi, “não cabe discutir se houve prejuízo processual para o reconhecimento da nulidade do interrogatório, uma vez que a nulidade prevista pela Súmula decorre da necessidade de dar eficácia aos comandos constitucionais”. A Súmula prevê responsabilidade disciplinar civil e penal ao agente ou autoridade que não acatar a determinação.
De acordo com relator, “O dano aqui identificado é aquele decorrente do desrespeito aos direitos constitucionalmente assegurados aos acusados em geral, notadamente aos que dirigem ao prestígio da dignidade do ser humano, da liberdade em seu aspecto mais amplo, e também do efeito vinculante da súmula editada em amparo a esses preceitos”.
Além do interrogatório, foi anulada também toda a instrução inclusive a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura ao acusado.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Três policiais militares perdem cargos após condenação em esquema de usura

Imóvel abandonado será demolido após laudo da Defesa Civil em Porto Velho

Exame toxicológico passa a ser exigido na primeira habilitação das categorias A e B

Sindsef/RO e Sinasefe reúnem-se com o Decipex para defender pautas cruciais dos ex-Territórios