Rondônia, 15 de fevereiro de 2026
Geral

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA ANULA QUESTÕES PARA CONCURSO DE JUIZ; ORGANIZADORA COPIOU QUESTÕES

A Comissão do XIX Concurso Público para Ingresso na Magistratura Rondoniense decidiu, na terça-feira, dia 7, após reunião com todos os membros, anular as questões da prova de direito do consumidor e conceder os pontos a todos os candidatos. A decisão foi tomada ao se constatar que a prova elaborada pela entidade terceirizada, a Pontifícia Universidade Católica do Paraná, repetiu as oito questões da disciplina no último certame para a magistratura aplicada no Estado de origem.

Para a comissão, dentre outras razões, a repetição das questões, neste caso específico, compromete o normal desenvolvimento do certame e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, dado que aqueles que participaram do concurso paranaense ou tiveram acesso à sua prova, estariam em situação privilegiada ao resolver as questões de direito do consumidor na prova do XIX Concurso da Magistratura de Rondônia.

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