Tribunal de Justiça de Rondônia passa a exigir vacinação completa de servidores em outubro
Em comunicação interna destinada a seus servidores e estagiários, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou no início da semana que deve retomar a maior parte de suas atividades presenciais no próximo mês de outubro. E mandou um claro aviso: só irá admitir o trabalho de pessoas com o ciclo vacinal contra a covid-19 completo. Os que se recusarem não entrarão no prédio, receberão faltas e terão descontos nesses dias, explicou a assessoria de imprensa do órgão ao jornal. “Como diz o próprio documento, para aquele (a) que recusar à imunização, não será permitido o retorno às atividades presenciais, e será contado a partir desta data, como dia efetivo não trabalhado (falta injustificada).”
O documento, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori e pelo secretário de gestão de pessoas, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, destaca a obrigatoriedade das vacinas. “Diante desse contexto, é importante ressaltar que o direito à vacinação constitui, ressalvada excepcionalidade, um dever nas hipóteses em que envolve questões de saúde pública, como nos casos de epidemias e pandemias e, por esse motivo, o direito/dever à vacinação, como uma das prestações compreendidas no direito à saúde, tem, do mesmo modo, eficácias vertical e horizontal, obrigando, a um só tempo, tanto o Poder Público a realizar as ações para efetivá-lo, quanto os particulares a realizarem medidas para a sua concretização, e, ainda, submeterem-se ao comando compulsório de vacinação”.
Segundo a comunicação interna, servidores e estagiários devem estar "completamente imunizados (duas doses da vacina ou dose única, quando couber), observado o cronograma de vacinação da sede da comarca de lotação, segundo a faixa etária a que pertence".
Destaca também que o sistema de home office ainda não possui regulamentação no TJ, “sendo que sua aplicação decorreu de uma hipótese excepcional, razão pela qual o retorno às atividades presenciais, quando determinado, deverá ser acatado, sob pena de incorrer em insubordinação e falta injustificada para aquele(a) que descumprir”.
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