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Rondônia, 26 de setembro de 2026
Geral

Tribunal de Justiça extingue punição a jornalista

No julgamento de uma apelação pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a relatora do processo, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, decidiu pela extinção da pena a que tinha sido condenado o jornalista Afonso Locks pelo crime de calúnia.



A magistrada pontuou, ainda, que a sentença foi publicada em 24/08/2006 (fl. 77) e a pena aplicada foi de seis meses de detenção. O prazo prescricional (quando a pena deixa de valer), previsto, para a pena inferior a um ano, é de dois anos, "o que ensejaria no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal", ou seja, o Estado perdeu o tempo previsto pela lei para punir.

Entretanto, inconformado com a condenação, o jornalista foi ao 2º grau da Justiça estadual (desembargadores) para apelar contra a decisão. Ao analisar a questão, a desembargadora Zelite Andrade lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF/130, em 30/04/2009, rejeitou a Lei de Imprensa, o que fez com que a conduta imputada ao jornalista não mais constitua infração penal (atipicidade da conduta pela abolitio criminis). Por esse motivo, a desembargadora reconheceu a ocorrência da ¿abolitio criminis¿, e, com amparo no art. 107, inc. III, do Código Penal, declarou extinta a punição a Afonso Locks.

A magistrada pontuou, ainda, que a sentença foi publicada em 24/08/2006 (fl. 77) e a pena aplicada foi de seis meses de detenção. O prazo prescricional (quando a pena deixa de valer), previsto, para a pena inferior a um ano, é de dois anos, "o que ensejaria no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal", ou seja, o Estado perdeu o tempo previsto pela lei para punir.

Apelação Criminal de número 1005002-93.2006.8.22.0014 foi julgada ontem e publicada hoje (18), no Diário da Justiça Eletrônico.

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