Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

Tribunal de Justiça mantêm condenação de Cahulla

Apelação interposta por João Aparecido Cahulla, contra sentença condenatória de improbidade administrativa, é negada por desembargadores. Em sessão ocorrida nesta quinta-feira, dia 29, a 1ª Câmara Especial manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que impôs ao ex-vice-governador de Rondônia a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos e o ressarcimento do valor correspondente ao veículo acidentado em episódio de uso indevido de carro oficial. Conforme consta no processo, na ocasião, o então vice-governador retornava com amigos de uma pescaria quando o carro oficial se chocou com ônibus escolar, resultando na morte do motorista e de um advogado que estava na viatura.



O desembargador rememorou as várias operações realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público para exemplificar o descaso com o qual Estado vem sendo tratado por agentes públicos descomprometidos, que “editam leis para favorecer grupos e pessoas” ou “fecham acordos espúrios nos bastidores do Poder”, lamentou.

Para o relator, os princípios de moralidade e razoabilidade foi ferido, já que houve desvio na utilização do bem público, além de permitir ao apelante o enriquecimento indevido por obter vantagem ilícita em detrimento do erário. “É preciso - principalmente em nosso Estado, tão espoliado por administradores inescrupulosos, que confundem o público com o particular e tratam a coisa pública como se deles fossem – colocar ordem nessa bagunça generalizada. Em que se pese não ser Rondônia terra de ninguém, parece que aqui os princípios de ética e moralidade foram relegados a segundo plano”, arrematou.

O desembargador rememorou as várias operações realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público para exemplificar o descaso com o qual Estado vem sendo tratado por agentes públicos descomprometidos, que “editam leis para favorecer grupos e pessoas” ou “fecham acordos espúrios nos bastidores do Poder”, lamentou.

Outro paralelo traçado ainda pelo desembargador é com relação ao comportamento dos agentes públicos locais e do exterior no quesito “respeito ao dinheiro público”. Citou o caso da primeira ministra da Alemanha que viajou a trabalho com avião da força aérea, enquanto o marido comprou passagem em companhia de baixo custo “Esse bom exemplo deveria ser seguido, pois a toda evidência, atitudes como a tratada neste recurso, até pode - como a segurança de ex-governadores – encontrar respaldo legal, mas no que se refere à moralidade e razoabilidade, convenha-se, passa a léguas de distância”. Concluiu.

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