Rondônia, 30 de abril de 2024
Geral

Tribunal de Justiça mantém delegado assassino na cadeia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou nesta quarta-feira liberdade ao delegado Loubivar de Castro Araújo, preso em flagrante após matar o também delegado José Pereira da Silva Filho, no dia 3 de outubro em Porto Velho. Em julgamento de um Habeas Corpus, os desembargadores entenderam que há grave perigo para sociedade a soltura do policial.



Julgamento
A decisão foi por unanimidade, Miguel Mônico entendeu que com o temperamento perigoso, seria um perigo para a sociedade a soltura do delegado. A negativa, disse, está baseada na gravidade concreta dessa periculosidade. É um comportamento que desvirtua da ordem pública. “É evidente que há gravidade concreta que a liberdade representa à ordem púbica, devido ao modus operandi como efetuou o crime.”, afirmou.

Julgamento

A defesa sustentou que não há motivo para manutenção de sua prisão, uma vez que não estão presentes os pressupostos do art. 312, do Código de Processo Penal (CPP), isto é, indícios de autoria de materialidade do crime. Além disso, sustenta que agiu em legítima defesa, sem contar que tem boas condições e antecedentes pessoais para responder o processo em liberdade.

O procurador de Justiça Jair Pedro Tencati, do Ministério Público de Rondônia, opinou pela manutenção da prisão, em razão da gravidade do delito, “que deixou a população rondoniense estarrecida”.

De acordo com o voto do relator, desembargador Miguel Monico, os indícios apontam que o paciente (Loubivar) matou a vítima com desejo de vingança, por ser contrariado pela vítima que o proibiu de implantar mudanças administrativas na 4ª Delegacia de Polícia (4ª DP). A vítima, além de ser titular da 4ª DP, estava no exercício de corregedor da Polícia Civil.

Para o relator, as provas alegadas pela defesa serão analisadas na instrução processual, a qual já está em andamento. No caso, a revogação da prisão do acusado só ocorreria se não estivessem presentes os indícios de materialidade ou de autoria do crime, não sendo o caso.

Disse o desembargador, que o acusado, porque foi contrariado, “passou a nutrir um ódio descomunal pela vítima”. E, dessa forma, encontrou o momento para eliminar a vida da vítima, a qual estava sentada, distraída e trabalhando, quando foi surpreendido e alvejado por dois tiros, o que demonstra no acusado uma personalidade arrogante, tirânica e de insubordinação, “fazendo-o remoer o sentimento de frustração por causa de um singelo desacerto profissional. A sua não aceitação de ser contrariado evoluiu para o desejo de vingança e planejamento da morte da vítima, evidenciado a torpeza.”

O caso, com forte repercussão perante a sociedade rondoniense, espera do Poder Judiciário uma resposta imediata, diante do comportamento do acusado que destoa do convívio social harmônico e solidário, exigidos pela ordem pública.

Alta periculosidade

Há 20 dias, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho já havia negado a revogação da prisão preventiva de Loubivar de Castro Araújo.

Na decisão, o juiz também fez considerações sobre o caráter do delegado, citando ameaças que Loubivar de Castro Araújo teria feito na frente da Delegada Geral Adjunta. “Relatou que seu pai era matador e que ele também não tinha medo algum de matar alguém; Que perguntado a Depoente porque motivo fez estes comentários, respondeu que naquela época tinha acabado de ter um desentendimento com um dos colegas Delegado”. A defesa do delegado tentou convencer o juiz que Loubivar agiu em legítima defesa, e nada existindo para justificar a prisão. A tese foi desconstruída tanto pelos depoimentos já colhidos durante as investigações, como pelo parecer do Ministério Público do Estado. “O depoimento da Delegada de Polícia Juracy Henrique de Souza Aguiar deixa entrever que não é de hoje que o acusado age com violência ou pelo menos em tom ameaçador”, afirmou o juiz, ao considerar em seguida a posição ministerial: a personalidade do denunciado é reveladora de arrogância, tirania, insubordinação e incomum ousadia, por não hesitar nem mesmo em proferir ameaças à Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil.

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