Rondônia, 07 de novembro de 2024
Geral

Tribunal de Justiça mantém expulsão de PM condenado por matar professor com tiros de fuzil na Zona Leste

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não acolheram o pedido de reforma da sentença do juízo de 1ª grau, sob alegação de prescrição, entre outros, para anular o processo administrativo que excluiu A.E.G.S., por transgressão disciplinar grave, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O ex-policial militar foi condenado pela execução do professor Josafá Borges da Silva, na Zona Leste de Porto Velho, no dia 16 de maio de 2006 (CLIQUE AQUI E RELEMBRE O CASO). Foi uma operação desastrada da Companhia de Operações Especiais (COE), que busca prender um criminoso. A casa do professor foi invadida e ele morto com dois tiros de fuzil ainda dormindo. Os militares alegaram que Josafá estava armado com um revólver calibre 38 e teria disparado primeiro, atingindo o colete à prova de balas do policial, mas de acordo com o Ministério Público, o professor não portava arma e nem teria reagido.

Pelos atos praticados, o policial foi excluído das fileiras da Polícia Militar e condenado, dia 18 de setembro de 2008, pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, a 6 anos de prisão e mais 10 dias de detenção por violação de domicílio.

Para o relator a punição de exclusão mostra-se proporcional aos atos praticados pelo acusado.

A decisão colegiada foi por unanimidade, no dia 7. Fizeram parte do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi (relator), Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.
Apelação Criminal n. 0016636-19.2014.8.22.0501

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