Tribunal de Justiça mantém extinta função de comissário de menores
Por maioria de votos, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 5 de maio de 2014, os membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia denegaram a ordem em Mandado de Segurança Coletivo (n. 0006944-78.2013.822.0000) impetrado pelo Sindicato dos Servidores no Poder Judiciário de Rondônia Sinjur, que buscava a anulação do ato administrativo que extinguiu o cargo de comissário de menores e da Portaria n. 1.521/2013-PR, que determinou nova lotação em função distinta das atividades supramencionadas.
Antes do pedido de vista feito pelo desembargador Valdeci Castellar Citon, os desembargadores Sansão Saldanha, Walter Waltenberg Silva Junior e Miguel Monico anteciparam seus votos, denegando a ordem. Na sessão desta segunda-feira (05/05), Citon proferiu seu voto, acompanhando a divergência. Para ele, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, não mais subsiste, ao Poder Judiciário, as atribuições de planejar e executar ações e controle de medidas de proteção à criança e ao adolescente, pois foram conferidas aos demais órgãos e instituições, nos moldes dos arts. 98 c/c 131 e 136 do ECA.
Divergência
Antes do pedido de vista feito pelo desembargador Valdeci Castellar Citon, os desembargadores Sansão Saldanha, Walter Waltenberg Silva Junior e Miguel Monico anteciparam seus votos, denegando a ordem. Na sessão desta segunda-feira (05/05), Citon proferiu seu voto, acompanhando a divergência. Para ele, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, não mais subsiste, ao Poder Judiciário, as atribuições de planejar e executar ações e controle de medidas de proteção à criança e ao adolescente, pois foram conferidas aos demais órgãos e instituições, nos moldes dos arts. 98 c/c 131 e 136 do ECA.
Valdeci Castelar destacou também que a iniciativa para o início do procedimento de imposição de penalidade administrativa é concorrente, podendo ela partir do Ministério Público, Conselho Tutelar ou Poder Judiciário, por meio de auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado. Mais uma vez a lei não exige a presença de comissário de menores ou agente de proteção, podendo o auto de infração ser elaborado por qualquer servidor credenciado, ou até mesmo voluntário.
Votaram
Após a leitura do voto de vista, votou o juiz de Direito José Augusto Alves Matins, convocado para compor a Corte, e os desembargadores, Hiram Marques, Eurico Montenegro, Ivanira Feitosa Borges, Paulo Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Raduan Miguel e Daniel Ribeiro Lagos. Todos também acompanharam a divergência.
Assessoria de Comunicação do TJRO
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